Portaria n.º 572/78 — Cria a Conservatória do Registo Predial da Maia

Tipo Portaria
Publicação 1978-09-20
Última atualização 1978-12-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1978-12-27, Portaria n.º 771/78 — Transfere para o dia 2 de Abril próximo futuro o prazo estabelecido…

Cria a Conservatória do Registo Predial da Maia

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de 20 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 2.º, alínea a), do Decreto n.º 198/73, de 3 de Maio, artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1961, e artigo 1.º, n.º 3, do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, o seguinte:

a)

Seja criada uma Conservatória do Registo Predial de 1.ª classe no concelho da Maia;

b)

A nova Conservatória abrangerá na sua área todas as freguesias do mesmo concelho, que serão desanexadas da 2.ª secção da 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto;

c)

O quadro do pessoal auxiliar da referida Conservatória da Maia ficará constituído por um primeiro-ajudante, um terceiro-ajudante e um escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe;

d)

Os novos serviços entrarão em funcionamento no dia 1 de Janeiro de 1979.

Ministério da Justiça, 18 de Agosto de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.

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