Portaria n.º 618/78 — Aprova o modelo do boletim diário de serviço previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1986-11-14, Portaria n.º 682/86 — Substituí o modelo do boletim diário de serviço dos veículos do Estado
Aprova o modelo do boletim diário de serviço previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março
de 18 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março:
Aprovar o modelo do boletim diário de serviço previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, que consta em anexo.
Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Agosto de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/10/24000/21792181.pdf))
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