Portaria n.º 655/78 — Fixa o preço de entrega no armazém da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, no continente, de leite em pó magro, a…
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1 ato modificativo · 1980-10-22, Portaria n.º 853/80 — Fixa o preço de entrega de leite em pó magro à indústria de margarinas
Fixa o preço de entrega no armazém da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, no continente, de leite em pó magro, a granel
de 13 de Novembro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, nos artigos 2.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 47710, de 18 de Maio de 1967, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas e pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Comércio Interno, o seguinte:
1.º O preço de entrega no armazém da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, no continente, de leite em pó magro, a granel, às empresas produtoras de margarinas é de 55$00 por quilograma, a partir de 7 de Abril de 1978, inclusive.
2.º É revogada a Portaria n.º 538/77, de 26 de Agosto.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 25 de Outubro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
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