Portaria n.º 689/78 — Dá nova redacção à alínea a) do artigo 160.º do Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966 - Estatuto do Oficial da…

Tipo Portaria
Publicação 1978-11-30
Última atualização 1990-01-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos 5

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2 atos modificativos · 1990-01-24, Decreto-Lei n.º 34-A/90 — Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Dá nova redacção à alínea a) do artigo 160.º do Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966 - Estatuto do Oficial da Armada

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Novembro

Verificando-se a necessidade de ajustar as disposições do Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, ao regime criado pelo Decreto-Lei n.º 299/78, de 29 de Setembro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do artigo 247.º do citado Estatuto, o seguinte:

A alínea a) do artigo 160.º do Estatuto do Oficial da Armada passa a ter a seguinte redacção:

Art. 160.º ...

a)

Quando os oficiais aguardem julgamento do Conselho Superior de Disciplina da Armada ou, nos termos do § único do artigo 143.º, parecer do Conselho Superior da Armada;

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

§ 1.º ...

§ 2.º ...

§ 3.º ...

§ 4.º ...

Estado-Maior da Armada, 8 de Novembro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

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