Portaria n.º 786/78 — Cria jardins-de-infância em várias localidades

Tipo Portaria
Publicação 1978-12-30
Última atualização 1979-07-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1979-07-27, Portaria n.º 378/79 — Cria lugares de educadores nos jardins-de-infância em várias localidades

Cria jardins-de-infância em várias localidades

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Dezembro

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 386/78, de 6 de Dezembro de 1978:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1 - São criados e entram em funcionamento no ano escolar de 1978-1979 os jardins-de-infância constantes do mapa anexo à presente portaria, nas localidades nele expressamente indicadas.

2 - Os lugares de educadores de infância a afectar a cada jardim-de-infância são os constantes do mapa anexo a esta portaria.

Ministérios da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais, 30 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro.

Mapa anexo à Portaria n.º 786/78, desta data

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/12/29914/02810283.pdf))

O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro.

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