Despacho Normativo n.º 87-E/78 — Fixa os preços das sêmolas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de qualidade superior (M<sub>1</sub>) e das…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1978-04-07
Última atualização 1979-04-11
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1979-04-11, Despacho Normativo n.º 75/79 — Fixa o preço das sêmolas destinadas ao fabrico das massas …

Fixa os preços das sêmolas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de qualidade superior (M<sub>1</sub>) e das farinhas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de consumo corrente (M<sub>2</sub>)

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Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, determina-se o seguinte:

1.º São fixados, respectivamente, em 7285$00 e 3820$00 por tonelada os preços das sêmolas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de qualidade superior (M(índice 1)) e das farinhas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de consumo corrente (M(índice 2)).

2.º Fica revogado o Despacho Normativo n.º 50-G/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, 2.º suplemento, de 1 de Março.

3.º Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 31 de Março de 1978. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Alcino Cardoso, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Escaja Gonçalves, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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