Despacho Normativo n.º 87-L/78 — Fixa em 1$00 por dúzia a taxa de utilização dos centros de classificação de ovos

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1978-04-07
Última atualização 1979-04-11
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1979-04-11, Despacho Normativo n.º 80/79 — Fixa em 1$20 por dúzia a taxa de utilização dos centros de…

Fixa em 1$00 por dúzia a taxa de utilização dos centros de classificação de ovos

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Considerando que se encontra desactualizada a taxa de utilização dos centros de classificação de ovos e enquanto se não conclui o estudo sobre o funcionamento daqueles centros, determino, nos termos do n.º 7.º da Portaria n.º 21362, de 30 de Junho de 1965:

1 - A taxa de utilização dos centros de classificação de ovos é de 1$00 por dúzia.

2 - É revogado o despacho ministerial de 17 de Fevereiro de 1976, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 1 de Junho do mesmo ano.

3 - Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 31 de Março de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno António Escaja Gonçalves.

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