Despacho Normativo n.º 87-L/78 — Fixa em 1$00 por dúzia a taxa de utilização dos centros de classificação de ovos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1979-04-11, Despacho Normativo n.º 80/79 — Fixa em 1$20 por dúzia a taxa de utilização dos centros de…
Fixa em 1$00 por dúzia a taxa de utilização dos centros de classificação de ovos
Considerando que se encontra desactualizada a taxa de utilização dos centros de classificação de ovos e enquanto se não conclui o estudo sobre o funcionamento daqueles centros, determino, nos termos do n.º 7.º da Portaria n.º 21362, de 30 de Junho de 1965:
1 - A taxa de utilização dos centros de classificação de ovos é de 1$00 por dúzia.
2 - É revogado o despacho ministerial de 17 de Fevereiro de 1976, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 1 de Junho do mesmo ano.
3 - Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 31 de Março de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno António Escaja Gonçalves.
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