Despacho Normativo n.º 80/79 — Fixa em 1$20 por dúzia a taxa de utilização dos centros de classificação de ovos

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1979-04-11
Última atualização 1980-02-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1980-02-15, Despacho Normativo n.º 52-B/80 — Fixa a taxa de utilização dos centros de classificação de ovos

Fixa em 1$20 por dúzia a taxa de utilização dos centros de classificação de ovos

Histórico de alterações JSON API

Considerando que se encontra desactualizada a taxa de utilização dos centros de classificação de ovos, determino, ao abrigo do n.º 7.º da Portaria n.º 21362, de 30 de Junho de 1965:

1.º A taxa de utilização dos centros de classificação de ovos é de 1$20 por dúzia.

2.º É revogado o Despacho Normativo n.º 87-L/78, de 7 de Abril.

3.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 6 de Abril de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

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