Despacho Normativo n.º 52-B/80 — Fixa a taxa de utilização dos centros de classificação de ovos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1983-04-30, Despacho Normativo n.º 102/83 — Fixa a taxa de utilização dos centros de inspecção e clas…
Fixa a taxa de utilização dos centros de classificação de ovos
Tornando-se necessário reajustar a taxa de utilização dos custos de classificação de ovos, determino, ao abrigo do n.º 7.º da Portaria n.º 21362, de 30 de Junho de 1965:
1.º A taxa de utilização dos centros de classificação de ovos é de 1$50 por dúzia.
2.º É revogado o Despacho Normativo n.º 80/79, de 11 de Abril.
3.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 11 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
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