Despacho Normativo n.º 52-B/80 — Fixa a taxa de utilização dos centros de classificação de ovos

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1980-02-15
Última atualização 1983-04-30
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1983-04-30, Despacho Normativo n.º 102/83 — Fixa a taxa de utilização dos centros de inspecção e clas…

Fixa a taxa de utilização dos centros de classificação de ovos

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Tornando-se necessário reajustar a taxa de utilização dos custos de classificação de ovos, determino, ao abrigo do n.º 7.º da Portaria n.º 21362, de 30 de Junho de 1965:

1.º A taxa de utilização dos centros de classificação de ovos é de 1$50 por dúzia.

2.º É revogado o Despacho Normativo n.º 80/79, de 11 de Abril.

3.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 11 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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