Decreto-Lei n.º 111/79 — Dá nova redacção à subalínea 6) da alínea g) do n.º 1 do artigo 6.º e à alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1979-05-04
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Dá nova redacção à subalínea 6) da alínea g) do n.º 1 do artigo 6.º e à alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 412/78, de 20 de Dezembro

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de 4 de Maio

Considerando que o Decreto-Lei n.º 412/78, de 20 de Dezembro (Regulamento de Amparos), saiu com algumas inexactidões na sua redacção, que urge corrigir;

Considerando estar já ultrapassado o prazo para a respectiva rectificação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/76, de 10 de Setembro:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A subalínea 6) da alínea g) do n.º 1 do artigo 6.º e a alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 412/78, de 20 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 6.º - 1 - ...

g)

...

6) Declarações idênticas às exigidas na alínea b), n.º 7), quando com idade igual ou superior a 60 anos.

Art. 10.º - 1 - ...

b)

Completado o inquérito, a unidade inquiridora procede em conformidade com o n.º 3 do artigo 8.º

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 11 de Abril de 1979.

Promulgado em 18 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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