Decreto-Lei n.º 12/79 — Prorroga os prazos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro (Administração do Porto de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1979-01-30
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e dos Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Prorroga os prazos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro (Administração do Porto de Sines)

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de 30 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, que criou a Administração do Porto de Sines (APS), constituiu, na dependência do Ministro dos Transportes e Comunicações, a respectiva comissão instaladora, cuja composição e forma de designação dos seus membros foi alterada pelo Decreto-Lei n.º 419/78, de 21 de Dezembro, que deu nova redacção ao artigo 3.º do referido diploma.

Considerando a complexidade e importância dos problemas que a institucionalização da APS necessariamente levanta;

Considerando a necessidade de assegurar a gestão dos bens confiados à jurisdição da APS e das instalações que integram o terminal petroleiro de Sines, até aprovação da respectiva lei orgânica;

Tendo-se já esgotado os prazos anteriormente fixados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição:

Artigo único. O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º - 1 - A comissão terá por atribuições:

a)

Assegurar, pelo prazo de cento e vinte dias, a gestão administrativa, financeira e patrimonial dos bens confiados à jurisdição da APS;

b)

Assegurar, durante o mesmo prazo da alínea anterior, o funcionamento e gestão das instalações que integram o terminal petroleiro de Sines;

c)

Promover, no prazo indicado na alínea a), a elaboração e apresentação ao Governo da proposta de diploma orgânico da APS.

2 - Os prazos fixados no n.º 1 deste artigo contar-se-ão a partir de 9 de Dezembro de 1978.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Promulgado em 8 de Janeiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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