Decreto n.º 129/79 — Substitui a tabela de ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1981-05-23, Decreto n.º 52/81 — Actualiza a taxa de ajudas de custo para missões oficiais de militare…
Substitui a tabela de ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro, constante do Decreto n.º 20/79, de 5 de Março
de 24 de Novembro
Considerando a necessidade de se proceder à actualização da tabela de ajudas de custo para missões oficiais de militares ao estrangeiro ou no estrangeiro:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º A tabela de ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro, constante do Decreto n.º 20/79, de 5 de Março, é substituída pela seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/11/27200/30273028.pdf))
Art. 2.º O presente decreto tem efeitos a partir de 4 de Agosto de 1979.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 31 de Agosto de 1979.
Promulgado em 29 de Outubro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
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