Decreto-Lei n.º 13/79 — Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 537/77, de 30 de Dezembro

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1979-02-02
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Educação e Investigação Científica
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 537/77, de 30 de Dezembro

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de 2 de Fevereiro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 537/77, de 30 de Dezembro, embora contendo matéria disciplinadora importante, necessita de cuidadosa revisão para melhor se adaptar às realidades pedagógica e administrativa;

Considerando, no entanto, que estabelece prazos que, a não serem desde já alterados, lhe reduziriam vigência no tempo;

Considerando que não se pretendia que as disposições do referido decreto-lei fossem exclusivamente aplicáveis ao ano concreto de 1979, mas, pelo contrário, se desejaria oferecer-lhes validade temporal indefinida:

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 537/77, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1 - ...

2 - ...

3 - A portaria a que se refere o n.º 1 deste artigo será publicada entre 1 e 15 de Janeiro, iniciando-se a contagem do triénio de validade do programa no dia 1 de Setembro do ano civil seguinte.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Abel Pinto Repolho Correia - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 22 de Janeiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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