Portaria n.º 131/79 — Altera as taxas de tráfego a cobrar nos aeroportos

Tipo Portaria
Publicação 1979-03-23
Última atualização 1981-03-31
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1981-03-31, Portaria n.º 310-B/81 — Fixa as taxas aeroportuárias a aplicar nos aeroportos dos Açores …

Altera as taxas de tráfego a cobrar nos aeroportos

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de 23 de Março

Considerando a necessidade de proceder a ajustamentos das taxas de tráfego e de exploração e as de ocupação ou utilização de edifícios ou instalações, face aos acréscimos significativos verificados nos custos de exploração, e ainda a necessidade de criar meios de autofinanciamento para os investimentos a realizar, com o objectivo de melhorar a qualidade e segurança dos serviços prestados;

Considerando ainda que, dada a natureza dos serviços prestados, tais necessidades de ajustamentos das taxas deverão ser repercutidas nos utentes, e não nos cidadãos em geral, suportando estes apenas a parte legitimamente proporcional ao benefício social que a existência dos mesmos necessariamente gera;

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 235/76, de 3 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio Interno e dos Transportes e Comunicações, aprovar o seguinte:

1.º As taxas de tráfego a cobrar nos vários aeroportos e a que se referem os artigos 9.º a 12.º do Decreto n.º 235/76, de 3 de Abril, e o § 1.º da Portaria n.º 178/78, de 31 de Março, são alteradas para os valores seguintes:

1) Taxa de aterragem/descolagem:

Lisboa, Porto, Faro e Funchal ... 109$00

Restantes aeroportos ... 89$00

2) Taxa de estacionamento (todos os aeroportos):

a)

Nas áreas de tráfego ... 17$00

b)

Nas áreas de manutenção ou outras ... 12$50

c)

Acréscimo a que se refere o n.º 6 do artigo 10.º do referido decreto ... 500$00

3) Taxa de abrigo (todos os aeroportos) ... 34$00

Taxa de passageiros:

a)

Em viagem interna:

Lisboa, Porto e Faro ... 50$00

Restantes aeroportos ... 40$00

b)

Em viagem territorial ou internacional:

Lisboa, Porto, Faro e Funchal ... 134$00

Restantes aeroportos ... 120$00

2.º A taxa de exploração a cobrar nos vários aeroportos referida no n.º 2 do § 2.º da Portaria n.º 178/78, de 31 de Março, é alterada para o valor seguinte:

2) Taxa de reabastecimento de combustíveis:

Lisboa, Porto, Faro e Funchal ... 6$00

Restantes aeroportos ... 5$00

3.º As taxas de ocupação ou utilização de edifícios ou instalações a cobrar nos vários aeroportos e a que se referem os artigos 28.º a 30.º do Decreto n.º 235/76, de 3 de Abril, e o n.º 5 do § 7.º da Portaria n.º 653/77, de 21 de Outubro, são alteradas para os valores seguintes:

5 - Taxa de ocupação ou utilização de edifícios ou instalações:

a)

Nas aerogares (a que se refere o artigo 28.º do Decreto n.º 235/76):

No que respeita ao n.º 1:

Lisboa ... 308$00/m2

Porto, Faro e Funchal ... 231$00/m2

Restantes aeroportos ... 100$00/m2

No que respeita ao n.º 2:

Lisboa ... 770$00/m2

Porto, Faro e Funchal ... 308$00/m2

Restantes aeroportos ... 154$00/m2

No que respeita ao n.º 3:

Lisboa ... 616$00/m2

Porto, Faro e Funchal ... 462$00/m2

Restantes aeroportos ... 200$00/m2

No que respeita ao n.º 4:

Lisboa ... 770$00/m2

Porto, Faro e Funchal ... 539$00/m2

Restantes aeroportos ... 231$00/m2

No que respeita ao n.º 5:

Lisboa ... 1540$00/m3

(Com a taxa mínima de 3080$00.)

Porto, Faro e Funchal ... 1155$00/m3

(Com a taxa mínima de 2310$00.)

Restantes aeroportos ... 462$00/m3

(Com a taxa mínima de 924$00.)

b)

Nos hangares (a que se refere o artigo 29.º do Decreto n.º 235/76):

No que respeita ao n.º 1:

Lisboa ... 77$00/m2

Porto, Faro e Funchal ... 62$00/m2

Restantes aeroportos ... 46$00/m2

No que respeita ao n.º 2:

Lisboa ... 154$00/m2

Porto, Faro e Funchal ... 123$00/m2

Restantes aeroportos ... 62$00/m2

No que respeita ao n.º 3:

Lisboa ... 231$00/m2

Porto, Faro e Funchal ... 185$00/m2

Restantes aeroportos ... 77$00/m2

c)

Noutros edifícios (a que se refere o artigo 30.º do Decreto n.º 235/76):

No que respeita ao n.º 1:

Lisboa ... 77$00/m2

Porto, Faro e Funchal ... 62$00/m2

Restantes aeroportos ... 46$00/m2

No que respeita ao n.º 2:

Lisboa ... 154$00/m2

Porto, Faro e Funchal ... 123$00/m2

Restantes aeroportos ... 62$00/m2

No que respeita ao n.º 3:

Lisboa ... 1232$00/m3

(Com a taxa mínima de 2464$00.)

Porto, Faro e Funchal ... 770$00/m3

(Com a taxa mínima de 2310$00.)

Restantes aeroportos ... 462$00/m3

(Com a taxa mínima de ... 924$00.)

4.º As novas taxas entrarão em vigor a partir de 1 de Abril de 1979.

Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 6 de Março de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.

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