Decreto-Lei n.º 159/79 — Altera as designações dos postos de oficiais generais da Armada constantes da condição 13) da alínea b) do artigo 42.º…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1979-05-30
Última atualização 1990-01-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 1990-01-24, Decreto-Lei n.º 34-A/90 — Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Altera as designações dos postos de oficiais generais da Armada constantes da condição 13) da alínea b) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (EOFA)

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Maio

Verificando-se que pelo Decreto-Lei n.º 230/77, de 2 de Junho, não foram alteradas, como conviria, as designações dos postos de oficiais generais da Armada constantes da condição 13) da alínea b) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas):

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Na condição 13) da alínea b) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas), as designações de contra-almirante e comodoro são substituídas, respectivamente, por vice-almirante e contra-almirante.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 14 de Maio de 1979.

Promulgado em 14 de Maio de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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