Decreto-Lei n.º 161/79 — Dá nova redacção ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 400/76, de 26 de Maio (Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1979-05-30
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Dá nova redacção ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 400/76, de 26 de Maio (Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Seguros)

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Maio

O Instituto Nacional de Seguros, criado pelo Decreto-Lei n.º 11-B/76, de 13 de Janeiro, cujo estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/76, de 26 de Maio, tem como objecto primordial a coordenação e o apoio ao desenvolvimento de toda a actividade de seguros e resseguros.

Considerando as modificações que para o sector nacionalizado resultaram das Resoluções do Conselho de Ministros n.º 199/78, de 23 de Novembro, e n.º 8/79, de 3 de Janeiro, e as tarefas específicas que por aquelas resoluções foram cometidas ao INS.

Tendo também em conta a experiência decorrente do trabalho desenvolvido por aquele Instituto, é de toda a conveniência alterar, desde já, a constituição do seu conselho directivo sem prejuízo de uma revisão genérica do mencionado Decreto-Lei n.º 400/76, para o tornar mais adequado às necessidades actuais.

Nestes termos:

O Governo decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 400/76, de 26 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 8.º O conselho directivo é constituído por três a cinco membros, um dos quais desempenhará as funções de presidente, nomeados pelo Ministro das Finanças e do Plano.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Promulgado em 15 de Maio de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).