Despacho Normativo n.º 163/79 — Esclarece dúvidas acerca da interpretação do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 6-A/79, de 24 de Março…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1980-01-17, Despacho Normativo n.º 28/80 — Revoga o Despacho Normativo n.º 163/79, de 26 de Junho. [E…
Esclarece dúvidas acerca da interpretação do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 6-A/79, de 24 de Março (aprova a lei orgânica dos serviços regionais de agricultura do MAP)
Tendo-se suscitado dúvidas acerca da interpretação do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 6-A/79, de 24 de Março, esclarece-se, nos termos do artigo 61.º do mesmo diploma, que a dependência funcional ali referida deve entender-se unicamente como a decorrente das normas e directrizes gerais de actuação técnica que às direcções-gerais e organismos equiparados incumbem dentro do espírito do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, e da letra do n.º 1 do seu artigo 41.º
Ministério da Agricultura e Pescas, 26 de Junho de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).