Decreto-Lei n.º 164/79 — Prorroga até 31 de Dezembro de 1979 o prazo do regime de instalação previsto no Decreto-Lei n.º 211/78, de 27 de Julho…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1979-06-01
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos 2

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2 atos modificativos · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Prorroga até 31 de Dezembro de 1979 o prazo do regime de instalação previsto no Decreto-Lei n.º 211/78, de 27 de Julho (estabelecimentos dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais)

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de 1 de Junho

Os estabelecimentos dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais não conseguiram ainda, apesar dos esforços envidados em tal sentido, criar as condições necessárias para a sua entrada em regime normal de funcionamento.

Entre essas condições assumem particular relevo a elaboração e aprovação dos quadros de pessoal, processo este que, embora já adiantado, não se presume poder estar concluído antes de alguns meses.

Dado que se revestiria de graves inconvenientes a persistência de um regime indefinido até à conclusão desse processo, considera-se necessária a prorrogação do regime de instalação em que tais estabelecimentos se encontravam até 31 de Dezembro de 1978.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado até 31 de Dezembro de 1979 o prazo do regime de instalação previsto no Decreto-Lei n.º 211/78, de 27 de Julho.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Acácio Manuel Pereira Magro.

Promulgado em 22 de Maio de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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