Decreto-Lei n.º 178/79 — Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 24/78, de 27 de Janeiro, na versão que lhe foi introduzida…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…
Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 24/78, de 27 de Janeiro, na versão que lhe foi introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 83/79, de 12 de Abril (ciclo preparatório TV)
de 7 de Junho
Considerando que não é possível, sem daí se originarem graves e imprevisíveis consequências, proceder ao preenchimento interino dos lugares de professores efectivos do ensino primário impedidos, em regime de requisição, no exercício de funções docentes no ciclo preparatório TV:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 24/78, de 27 de Janeiro, na versão que lhe foi introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 83/79, de 12 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 15.º - 1 - ...
2 - Os professores efectivos do ensino primário colocados, ainda que por efeito de recondução, no ciclo preparatório TV ficarão na situação de requisitados pelo prazo máximo de três anos, mantendo o direito aos lugares de origem em que se encontram providos.
3 - ...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Maio de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 25 de Maio de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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