Resolução n.º 203/79 — Prorroga o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso Serra, Lda
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3 atos modificativos · 1980-05-14, Resolução n.º 166/80 — Prorroga até 31 de Outubro de 1980, com efeitos a partir de 1 de M…
Prorroga o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso Serra, Lda.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/79, de 28 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 21 de Abril de 1979, prorrogou até 30 de Junho de 1979 o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso Serra, Lda.
Atendendo a que, embora a comissão administrativa já tenha apresentado ao Ministério da Tutela um relatório contendo a análise geral e a análise económico-financeira da empresa, se afigura prudente ponderar todas as consequências da desintervenção.
Nestes ermos, o Conselho de Ministros, reunido em 27 de Junho de 1979, resolveu:
Prorrogar, com efeito a partir de 1 de Julho de 1979, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, até 30 de Setembro de 1979, o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso Serra, Lda.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
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