Decreto-Lei n.º 208/79 — Revoga a alínea h) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 503-G/76, de 30 de Junho (Estatuto da Tabaqueira - Empresa…
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Revoga a alínea h) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 503-G/76, de 30 de Junho (Estatuto da Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P.)
de 10 de Julho
O Estatuto da Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P. sujeita a parecer da comissão de fiscalização na alínea h) do artigo 17.º «a assunção de encargos com o pessoal».
Tal disposição não se mostra necessária, pois que a matéria a que respeita cabe em qualquer caso na competência atribuída estatutariamente à comissão de fiscalização em outras alíneas daquele artigo, relativas ao orçamento, dando por outro lado lugar a complexidades burocráticas dentro da empresa que se não vê razão para manter.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
§ único. É revogada a alínea h) do artigo 17.º do Estatuto da Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 503-G/76, de 30 de Junho.
Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Promulgado em 29 de Junho de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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