Decreto-Lei n.º 21/79 — Estabelece o modo de preenchimento das vagas de terceiro-oficial existentes ou que venham a ocorrer até 31 de Dezembro…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1979-02-13
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Estabelece o modo de preenchimento das vagas de terceiro-oficial existentes ou que venham a ocorrer até 31 de Dezembro de 1979 no quadro do pessoal civil da Marinha

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de 13 de Fevereiro

Mantendo-se as circunstâncias que levaram à publicação do Decreto-Lei n.º 844/76, de 11 de Dezembro, designadamente enquanto se não completar o reajustamento do quadro do pessoal civil da Marinha decorrente da execução do Decreto-Lei n.º 526/77, de 29 de Dezembro:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. As vagas de terceiro-oficial actualmente existentes no quadro do pessoal civil da Marinha e as que vierem a ocorrer até 31 de Dezembro de 1979 serão preenchidas pelos escriturários-dactilógrafos do mesmo quadro que foram aprovados no concurso realizado a coberto do disposto no Decreto-Lei n.º 844/76, de 11 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 25 de Janeiro de 1979.

Promulgado em 31 de Janeiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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