Portaria n.º 250/79 — Fixa o critério de atribuição das licenças referentes ao aumento do contingente de táxis da cidade do Porto

Tipo Portaria
Publicação 1979-05-30
Última atualização 1979-11-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1979-11-27, Portaria n.º 628/79 — Altera o critério de atribuição de vinte e seis licenças de táxi pa…

Fixa o critério de atribuição das licenças referentes ao aumento do contingente de táxis da cidade do Porto

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de 30 de Maio

Em conformidade com a vontade expressa pela Câmara Municipal do Porto e ouvido o Sindicato dos Transportes Rodoviários do Distrito do Porto, procede-se, pela presente portaria, à alteração do critério de atribuição de vinte e sete licenças do contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer, a taxímetro, fixado para a cidade do Porto, a favor dos motoristas de táxi que exerçam a sua actividade naquela cidade.

Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/79, de 4 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, observar o seguinte:

1 - No concurso para atribuição de vinte e sete licenças do contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer, a taxímetro, fixado para a cidade do Porto, observar-se-á a seguinte ordem de prioridades:

a)

Motoristas profissionais de táxi da cidade do Porto exercendo a profissão há mais de um ano;

b)

Motoristas profissionais exercendo a profissão há menos de um ano;

c)

Cooperativas de motoristas profissionais cujo objecto seja a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.

2 - Na falta de concorrentes nas condições referidas no número anterior, as licenças serão atribuídas a:

a)

Motoristas profissionais exercendo a profissão há menos de um ano;

b)

Industriais de transportes;

c)

Concorrentes com carta de condução.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 9 de Maio de 1979. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Rogério Ouro Lameira.

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