Resolução n.º 267/79 — Prorroga o prazo de intervenção do Estado na empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L

Tipo Resolucao
Publicação 1979-08-20
Última atualização 1979-10-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1979-10-19, Resolução n.º 304/79 — Prorroga até 31 de Dezembro de 1979 o prazo de intervenção do Esta…

Prorroga o prazo de intervenção do Estado na empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L.

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Pela Resolução n.º 188/79 do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 29 de Junho do corrente ano, foi autorizada a prorrogação, até 30 de Junho, do prazo de intervenção do Estado na gestão da empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L.

Não tendo ainda sido possível dar por terminado o estudo das medidas a aplicar nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro.

O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Julho de 1979, resolveu:

Autorizar, com efeitos a partir de 1 de Julho e nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, a prorrogação, até 30 de Setembro de 1979, do prazo de intervenção do Estado na gestão da Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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