Resolução n.º 267/79 — Prorroga o prazo de intervenção do Estado na empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1979-10-19, Resolução n.º 304/79 — Prorroga até 31 de Dezembro de 1979 o prazo de intervenção do Esta…
Prorroga o prazo de intervenção do Estado na empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L.
Pela Resolução n.º 188/79 do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 29 de Junho do corrente ano, foi autorizada a prorrogação, até 30 de Junho, do prazo de intervenção do Estado na gestão da empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L.
Não tendo ainda sido possível dar por terminado o estudo das medidas a aplicar nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro.
O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Julho de 1979, resolveu:
Autorizar, com efeitos a partir de 1 de Julho e nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, a prorrogação, até 30 de Setembro de 1979, do prazo de intervenção do Estado na gestão da Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
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