Resolução n.º 280/79 — Prorroga o prazo para a propositura de contrato de viabilização na Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1980-07-14, Resolução n.º 246/80 — Prorroga, até 30 de Setembro de 1980, o prazo fixado na alínea c) …
Prorroga o prazo para a propositura de contrato de viabilização na Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/79, de 4 de Abril, determinou a cessação da intervenção do Estado na Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L., e fixou, na sua alínea c), um prazo para os titulares apresentarem uma proposta de contrato de viabilização à instituição de crédito maior credora;
Considerando que, apesar de alguns documentos poderem ser apresentados dentro dos prazos inicialmente previstos, as perturbações entretanto vividas não permitiram a preparação da totalidade dos documentos que devem integrar aquela proposta:
O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Agosto de 1979, resolveu:
Prorrogar por noventa dias o prazo fixado na alínea c) da Resolução de Conselho de Ministros n.º 125/79, de 4 de Abril.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Agosto de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
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