Resolução n.º 298/79 — Determina a assunção pelo Estado dos créditos da TAP sobre entidades de países africanos de expressão portuguesa

Tipo Resolucao
Publicação 1979-10-15
Última atualização 1979-12-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1979-12-24, Resolução n.º 360-D/79 — Revoga a Resolução n.º 289/79, de 19 de Setembro. (Determina a a…

Determina a assunção pelo Estado dos créditos da TAP sobre entidades de países africanos de expressão portuguesa

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Considerando que:

O saneamento económico-financeiro da TAP, bem como os financiamentos externos recentemente obtidos pela empresa, que gozam do aval do Estado, implicam um reequilíbrio do seu balanço;

Estão em curso de execução várias medidas que visam este objectivo, mas que não permitem satisfazê-lo totalmente;

Todavia, a TAP é credora, por montantes avultados, de diversas entidades de países de expressão portuguesa, cuja cobrança se tem afigurado difícil;

Tendo em atenção ainda o espírito da resolução do Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1976, que autorizou a transferência para o Estado dos depósitos da TAP em Angola e Moçambique:

O Conselho de Ministros, reunido em 19 de Setembro de 1979, resolveu:

1 - O Estado assumirá os créditos da TAP sobre entidades de países africanos de expressão portuguesa, até ao montante de 1450000 contos, e embolsará a TAP daquela soma.

2 - A TAP utilizará totalmente aquela importância, logo que seja posta à sua disposição, para satisfazer compromissos por ela assumidos para com a banca, quer em financiamentos directos, quer por virtude do desconto de saques da Petrogal sobre a TAP, e para com a ANA/DGAC.

3 - Será celebrado entre o Estado e a TAP um contrato de cessão de créditos, onde deverá ficar expressa a observância do disposto nos números anteriores, bem como o escalonamento das entregas de fundos.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Setembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

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