Decreto-Lei n.º 300/79 — Atribui ao complexo agro-industrial do Cachão uma dotação de 10000 contos para fazer face à aquisição de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1979-08-18
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Atribui ao complexo agro-industrial do Cachão uma dotação de 10000 contos para fazer face à aquisição de ceifeiras-debulhadoras

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Agosto

Considerando que para a implementação dos Serviços Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes e dos projectos de desenvolvimento a eles cometidos é imprescindível uma participação activa dos agricultores e das respectivas estruturas associativas da região;

Considerando que a aquisição de ceifeiras-debulhadoras pelo complexo agro-industrial do Cachão dará satisfação a necessidades prementes dos agricultores associados e motivá-los-á para o futuro estabelecimento de sistemas culturais preconizados pelos serviços e para uma estrita colaboração com a direcção regional;

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É atribuída ao complexo agro-industrial do Cachão uma dotação de 10000 contos para fazer face à aquisição de ceifeiras-debulhadoras.

Art. 2.º O encargo será suportado pela verba de regionalização dos serviços inscrita no Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei n.º 21-A/79, de 25 de Junho, e posto em execução pelo Decreto-Lei n.º 201-A/79, de 30 de Junho, no orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas - cap. 01, div. 01, C. E. 71.09.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Promulgado em 25 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).