Portaria n.º 333/79 — Aprova o modelo e dimensionamento dos sinais a utilizar na balizagem dos campos de treino de cães de caça

Tipo Portaria
Publicação 1979-07-09
Última atualização 1987-08-10
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Fomento Agrário - Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1987-08-10, Decreto-Lei n.º 311/87 — Regulamenta a Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto (Lei da Caça)

Aprova o modelo e dimensionamento dos sinais a utilizar na balizagem dos campos de treino de cães de caça

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de 9 de Julho

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 106/79, de 2 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Fomento Agrário, o seguinte:

1.º Os sinais a utilizar na balizagem dos campos de treino referidos no Decreto-Lei n.º 106/79, de 2 de Maio, serão do modelo e dimensionamento a seguir indicados, de cor preta sobre fundo branco.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/07/15600/14691469.pdf))

2.º As tabuletas a utilizar na balizagem e identificação dos mesmos campos de treino serão do modelo, dimensionamento e cores a seguir indicados:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/07/15600/14691469.pdf))

Secretaria de Estado do Fomento Agrário, 31 de Maio de 1979. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Francisco de Paula Ferreira Moniz Borba.

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