Despacho Normativo n.º 338/79 — Fixa o preço máximo de venda de zinebe técnico

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1979-11-22
Última atualização 1980-03-11
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1980-03-11, Despacho Normativo n.º 84/80 — Fixa o preço máximo de venda de zinebe técnico

Fixa o preço máximo de venda de zinebe técnico

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Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e de acordo com o regime instituído na Portaria n.º 606/79, de 22 de Novembro, determina o Secretário de Estado do Comércio Interno o seguinte:

1.º É fixado em 88$00/kg o preço máximo de venda de zinebe técnico, à porta de fábrica ou no armazém do importador.

2.º O preço mencionado no número anterior refere-se a produto embalado em sacos de polietileno de 25 kg.

3.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 12 de Novembro de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

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