Despacho Normativo n.º 84/80 — Fixa o preço máximo de venda de zinebe técnico
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1980-11-07, Despacho Normativo n.º 354/80 — Fixa o preço máximo de venda de zinebe técnico
Fixa o preço máximo de venda de zinebe técnico
A incidência no preço do custo da matéria-prima importada e os efeitos da recente valorização do escudo são bastante sensíveis para o zinebe técnico, produto de grande interesse para o fabrico de pesticidas de uso agrícola, pelo que é justificada a imediata redução do preço em vigor.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e de acordo com o regime instituído na Portaria n.º 606/79, de 22 de Novembro, determina o Ministro do Comércio e Turismo o seguinte:
1.º É fixado em 83$10/kg o preço máximo de venda de zinebe técnico à porta da fábrica ou no armazém do importador.
2.º O preço mencionado no número anterior refere-se a produto embalado em sacos de polietileno de 25 kg.
3.º É revogado o Despacho Normativo n.º 338/79, de 22 de Novembro.
4.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 22 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).