Despacho Normativo n.º 354/80 — Fixa o preço máximo de venda de zinebe técnico

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1980-11-07
Última atualização 1981-10-01
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1981-10-01, Despacho Normativo n.º 276/81 — Revoga o Despacho Normativo n.º 354/80, de 7 de Novembro …

Fixa o preço máximo de venda de zinebe técnico

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Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e de acordo com o regime instituído pela Portaria n.º 606/79, de 22 de Novembro, determina o Secretário de Estado do Comércio Interno o seguinte:

1.º É fixado em 120$50/kg o preço máximo de venda de zinebe técnico à porta da fábrica ou no armazém do importador.

2.º O preço mencionado no número anterior refere-se a produto embalado em sacos de polietileno de 25 kg.

3.º É revogado o Despacho Normativo n.º 84/80, de 11 de Março.

4.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 28 de Outubro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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