Portaria n.º 342/79 — Fixa novos quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha

Tipo Portaria
Publicação 1979-07-11
Última atualização 1980-09-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1980-09-13, Portaria n.º 606/80 — Altera os artigos 133.º e 134.º da Portaria n.º 193/79, de 21 de Ab…

Fixa novos quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Julho

Atendendo a que os actuais quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha, por terem sido fixados já há cerca de dois anos, carecem de actualizada revisão:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 77/73, de 1 de Março, que os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria n.º 403/77, de 6 de Julho, passem a ser, a partir de 1 de Julho de 1979, os seguintes:

1) Percursos a pé:

Cada funcionário - 6$00 por quilómetro.

2) Transportes em veículos automóveis adstritos a carreiras de serviço público:

Cada funcionário - 4$00 por quilómetro.

3) Transportes em automóvel de aluguer:

3.1) Um funcionário viajando isoladamente - 7$00 por quilómetro.

3.2) Funcionários transportados em comum:

Dois funcionários - 4$80 cada um por quilómetro;

Três ou mais funcionários - 3$40 cada um por quilómetro.

4) Funcionários que utilizem automóvel próprio em serviço oficial - 7$50 por quilómetro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 1 de Junho de 1979. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro.

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