Portaria n.º 353/79 — Alarga o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças

Tipo Portaria
Publicação 1979-07-19
Última atualização 1980-09-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1980-09-24, Portaria n.º 714/80 — Altera o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças

Alarga o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças

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de 19 de Julho

Impondo-se o alargamento do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, com vista à integração de adidos aí colocados que satisfazem necessidades permanentes de serviço:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, aprovado pelo Decreto n.º 125/77, de 24 de Setembro, e alterado pela Portaria n.º 260/79, de 5 de Junho, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

2.º Os lugares criados nos termos do número anterior serão preenchidos por adidos que se encontram colocados junto da Inspecção-Geral de Finanças à data de entrada em vigor deste diploma e que possuam boa informação de serviço, aplicando-se, em matéria de provimento, regime de pessoal e encargos orçamentais o regime definido nos n.os 4.º e 5.º da Portaria n.º 260/79, de 5 de Junho.

3.º O número de lugares referido no n.º 1.º poderá ser alterado, por proposta do inspector-geral de Finanças, mediante portaria do Secretário de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Administração Pública, em ordem à integração de adidos que satisfaçam necessidades permanentes de serviço.

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 13 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/07/16500/15731574.pdf))

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