Decreto-Lei n.º 357/79 — Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 468/75, de 28 de Agosto, e ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 313/78…
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1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…
Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 468/75, de 28 de Agosto, e ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 313/78, de 27 de Outubro (carreira de graduados na Guarda Fiscal)
de 31 de Agosto
O Decreto-Lei n.º 313/78, de 27 de Outubro, reestrutura a carreira de graduados da Guarda Fiscal.
Considerando que este diploma cria os postos de sargento-chefe e de sargento-mor;
Considerando que os sargentos-chefes possuem, em virtude da sua formação, qualificações técnicas para o desempenho das funções de tesoureiros dos conselhos administrativos;
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 468/75, de 28 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º - 1 - Os conselhos administrativos dos batalhões terão a seguinte composição:
Presidente, o 2.º comandante da unidade;
Chefe de contabilidade e vogal relator, um capitão ou subalterno do serviço de administração militar;
Tesoureiro, um capitão ou subalterno du quadro do serviço geral do Exército ou do quadro de complemento ou um sargento-chefe.
2 - ...
3 - ...
Art. 2.º O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 313/78, de 27 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 3.º - 1 - ...
2 - ...
...
Sargento-chefe. - Elemento das repartições ou serviços do Comando-Geral e dos batalhões, estado-maior dos comandantes dos batalhões e do Centro de Instrução ou unidades equivalentes e das companhias independentes e ainda o exercício de chefia em órgãos técnicos;
...
3 - ...
4 - ...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Julho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.
Promulgado em 9 de Agosto de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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