Resolução n.º 361-C/79 — Delega no Ministro das Finanças as competências para autorizar os SOFE a liquidar os seus pagamentos relativos a 1979 e…

Tipo Resolucao
Publicação 1979-12-27
Última atualização 1980-02-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1980-02-08, Resolução n.º 29/80 — Confirma a Resolução n.º 361-C/79, de 27 de Dezembro (SOFE)

Delega no Ministro das Finanças as competências para autorizar os SOFE a liquidar os seus pagamentos relativos a 1979 e a autorizar a celebração de contratos para fornecimento de refeições em 1980

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O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Dezembro de 1979, resolveu:

a)

Delegar no Ministro das Finanças a competência para, ao abrigo da alínea h) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, autorizar os SOFE a liquidar os seus pagamentos relativos a 1979, até ao montante previsto de 125000 contos;

b)

Delegar no Ministro das Finanças a competência para, ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º, conjugado com a alínea g) do artigo 21.º do mesmo diploma, autorizar a celebração de contrato para fornecimento de refeições em 1980, até ao montante de 150000 contos.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

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