Resolução n.º 361-C/79 — Delega no Ministro das Finanças as competências para autorizar os SOFE a liquidar os seus pagamentos relativos a 1979 e…
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1 ato modificativo · 1980-02-08, Resolução n.º 29/80 — Confirma a Resolução n.º 361-C/79, de 27 de Dezembro (SOFE)
Delega no Ministro das Finanças as competências para autorizar os SOFE a liquidar os seus pagamentos relativos a 1979 e a autorizar a celebração de contratos para fornecimento de refeições em 1980
O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Dezembro de 1979, resolveu:
Delegar no Ministro das Finanças a competência para, ao abrigo da alínea h) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, autorizar os SOFE a liquidar os seus pagamentos relativos a 1979, até ao montante previsto de 125000 contos;
Delegar no Ministro das Finanças a competência para, ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º, conjugado com a alínea g) do artigo 21.º do mesmo diploma, autorizar a celebração de contrato para fornecimento de refeições em 1980, até ao montante de 150000 contos.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
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