Decreto-Lei n.º 362/79 — Prorroga por noventa dias os prazos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, com a…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1979-09-03
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Prorroga por noventa dias os prazos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 150/79, de 26 de Maio (Administração do Porto de Sines)

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de 3 de Setembro

Não tendo ainda sido aprovado o estatuto orgânico da Administração do Porto de Sines, torna-se necessário prorrogar o prazo de vigência da respectiva Comissão Instaladora, por forma a assegurar-se, nomeadamente, a gestão administrativa, financeira e patrimonial daquela Administração e o funcionamento do terminal de Sines até à publicação do mesmo estatuto orgânico.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição:

Artigo 1.º São prorrogados por noventa dias os prazos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 150/79, de 26 de Maio.

Art. 2.º O presente diploma produzirá efeitos a partir de 9 de Agosto de 1979.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Julho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - José Ricardo Marques da Costa - José da Silva Domingos.

Promulgado em 8 de Agosto de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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