Resolução n.º 369/79 — Concede o aval do Estado para operações de crédito a contrair pela Brisa, em 1980, pelo prazo máximo de dez anos, até…

Tipo Resolucao
Publicação 1979-12-31
Última atualização 1980-02-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1980-02-05, Resolução n.º 39/80 — Confirma sem alterações a Resolução n.º 369/79, de 31 de Dezembro (…

Concede o aval do Estado para operações de crédito a contrair pela Brisa, em 1980, pelo prazo máximo de dez anos, até ao limite de 2 milhões de contos

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O prosseguimento do programa em curso de construção de auto-estradas envolve a necessidade de apoio directo ou indirecto do Estado, com vista ao financiamento a que a empresa concessionária tem de recorrer nos primeiros anos da sua actividade.

O contrato de concessão, celebrado ao abrigo do Decreto n.º 467/72, de 22 de Novembro, encontra-se profundamente desactualizado, havendo necessidade de corrigir lapsos e anomalias flagrantes das bases em vigor. Existe já um novo projecto de contrato, elaborado por um grupo de trabalho, nomeado para o efeito, que mereceu a concordância dos Ministérios das Obras Públicas e das Finanças.

Importa, no entanto, assegurar, desde já, o acesso a fontes de financiamento internas que permitam resolver a difícil situação financeira da empresa.

Reconhecendo-se, assim, a necessidade de consolidar os créditos obtidos pela Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., junto do sistema bancário a coberto de avales do Estado; e

Considerando que importa garantir a realização do programa de execução para 1980:

O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Dezembro de 1979, resolveu:

1 - Prorrogar o prazo de validade até 31 de Dezembro de 1989 dos seguintes avales cujas declarações foram em itidas pela Direcção-Geral do Tesouro:

Em 2 de Setembro de 1976, no valor de 300000 contos, perante a Caixa Geral de Depósitos;

Em 28 de Outubro de 1977 (aval n.º 3), no valor de 1000000 de contos, perante a Caixa Geral de Depósitos;

Em 30 de Dezembro de 1977 (aval n.º 5), no valor de 250000 contos, perante o Banco Português do Atlântico;

Em 30 de Dezembro de 1977 (aval n.º 4), no valor de 250000 contos, perante o Banco Fonsecas & Burnay;

Em 14 de Junho de 1978 (aval n.º 6), no valor de 500000 contos, perante o Banco de Fomento Nacional;

Em 28 de Agosto de 1978 (aval n.º 7), no valor de 500000 contos, perante o Banco Português do Atlântico.

2 - Conceder o aval do Estado para operações de crédito a contrair pela Brisa, em 1980, junto do sistema bancário, pelo prazo máximo de dez anos, até ao limite de 2 milhões de contos.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

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