Decreto-Lei n.º 383/79 — Revoga o Decreto-Lei n.º 47503, de 21 de Janeiro de 1967, relativo ao Serviço Mecanográfico da Armada

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1979-09-19
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Revoga o Decreto-Lei n.º 47503, de 21 de Janeiro de 1967, relativo ao Serviço Mecanográfico da Armada

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de 19 de Setembro

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 47503, de 21 de Janeiro de 1967, pretendeu-se uma melhor formulação do conceito informador das actividades do Serviço Mecanográfico da Armada, que havia sido criado pelo Decreto n.º 44521, de 18 de Agosto de 1962; mas, essencialmente visou aquele diploma concretizar uma primeira tentativa de regular as carreiras do pessoal técnico daquele Serviço.

Sucede, no entanto, que a parte relativa às referidas carreiras se encontra já ultrapassada, pois trata de matéria que mais tarde foi objecto de um estudo global e coordenado ao nível das forças armadas e veio a ser regulada por legislação específica, já publicada. Desta forma, a parte restante, ou seja, a que se refere à prática da informática na Armada, deixou de justificar, só por si, a existência de um diploma daquela força legal, até porque se trata de matéria que requer flexibilidade de reajustamento, dada a evolução da tecnologia que lhe é inerente.

Importa, por isso, revogar o citado diploma, de modo a permitir que no decreto a publicar para a reorganização da Superintendência dos Serviços Financeiros, onde aquele Serviço se integra, se proceda simultaneamente à sua indispensável reestruturação.

Nestes termos:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Com a entrada em vigor do decreto estabelecendo a estrutura orgânica da Superintendência dos Serviços Financeiros é revogado o Decreto-Lei n.º 47503, de 21 de Janeiro de 1967.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 31 de Agosto de 1979.

Promulgado em 10 de Setembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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