Decreto-Lei n.º 400/79 — Prorroga o prazo da gestão da Comissão Instaladora da Administração do Porto de Sines
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Prorroga o prazo da gestão da Comissão Instaladora da Administração do Porto de Sines
de 21 de Setembro
O Decreto-Lei n.º 150/79, de 26 de Maio, alterou a redacção do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, prorrogando o prazo da gestão da Comissão Instaladora da Administração do Porto de Sines por mais cento e vinte dias.
Torna-se necessário prorrogar novamente o prazo concedido pelo Decreto-Lei n.º 150/79.
Assim:
Artigo 1.º Os prazos a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, com redacção do artigo único do Decreto-Lei n.º 150/79, de 26 de Maio, são prorrogados por mais cento e vinte dias, sem prejuízo de, entretanto, ser aprovado o diploma orgânico do porto de Sines.
Art. 2.º Os prazos fixados no n.º 1 contam-se a partir de 8 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Agosto de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Carlos Jorge Mendes Correia Gago - Frederico Alberto Monteiro da Silva.
Promulgado em 10 de Setembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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