Decreto-Lei n.º 421/79 — Altera o quadro orgânico de sargentos da Guarda Fiscal

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1979-10-22
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal
Fonte DRE
artigos 3

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1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Altera o quadro orgânico de sargentos da Guarda Fiscal

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de 22 de Outubro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 313/78, de 27 de Outubro, que estabelece a carreira dos graduados da Guarda Fiscal, determina a existência dos postos de sargento-mor e de sargento-chefe;

Considerando que o actual quadro orgânico dos sargentos da corporação, de acordo com o Decreto-Lei n.º 45587, de 3 de Março de 1964, Decreto-Lei n.º 487/74, de 26 de Setembro, Portaria n.º 283/76, de 5 de Maio, Decreto-Lei n.º 497/76, de 29 de Junho, e Decreto Regulamentar n.º 34/77, de 30 de Maio, compreende 16 sargentos-ajudantes e 306 primeiros-sargentos ou segundos-sargentos;

Considerando, finalmente, ser necessário alterar o referido quadro, com base na criação dos novos postos na hierarquia de sargentos da Guarda Fiscal e das funções que a estes graduados são atribuídas neste corpo militar;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro orgânico de sargentos da Guarda Fiscal passa a ser o seguinte:

a)

Sargentos-mores ... 8

b)

Sargentos-chefes ... 19

c)

Sargentos-ajudantes ... 44

d)

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 251

Art. 2.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados pelas correspondentes dotações orçamentais, inscritas no orçamento da Guarda Fiscal para o corrente ano.

Art. 3.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Agosto de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 9 de Outubro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República Interino, AMADEU GARCIA DOS SANTOS.

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