Decreto-Lei n.º 439/79 — Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353-O/77, de 29 de Agosto (depósitos com pré-aviso ou a prazo em…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1979-11-06
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353-O/77, de 29 de Agosto (depósitos com pré-aviso ou a prazo em moedas estrangeiras)

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de 6 de Novembro

Tendo em vista conseguir maior rapidez na actualização das taxas de juro remuneratórias dos depósitos com pré-aviso ou a prazo em moedas estrangeiras em nome de pessoas singulares ou colectivas residentes ou domiciliadas no estrangeiro abertos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 353-O/77, de 29 de Agosto, com base nos elementos de informação recolhidos pelo Banco de Portugal nos mercados monetários locais das moedas estrangeiras consideradas para o efeito:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353-O/77, de 29 de Agosto, passa a ter a redacção seguinte:

Art. 4.º Por aviso do Banco de Portugal serão determinadas as moedas estrangeiras em que se podem constituir os depósitos referidos no artigo 1.º e por circular do Banco de Portugal serão fixadas as taxas de juro dos correspondentes depósitos com pré-aviso ou a prazo, devendo as mesmas instituições de crédito intervenientes informar os clientes aquando das respectivas operações.

Art. 2.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 23 de Outubro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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