Decreto-Lei n.º 452/79 — Aplica ao motorista afecto ao serviço do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça o regime previsto no Decreto-Lei n.º…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1979-11-17
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Administração Interna, da Justiça e das Finanças
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Aplica ao motorista afecto ao serviço do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça o regime previsto no Decreto-Lei n.º 793/74, de 31 de Dezembro

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Novembro

Considerando que razões de igualdade de tratamento aconselham a adopção da medida determinada pelo presente diploma:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aplicável ao motorista afecto ao serviço do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça o regime previsto no Decreto-Lei n.º 793/74, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 305/75, de 21 de Junho, e pelo artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 3 de Julho.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Pedro de Lemos e Sousa Macedo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Gabriela Guedes Salgueiro.

Promulgado em 6 de Novembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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