Decreto-Lei n.º 470/79 — Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39-B/78, de 2 de Março (Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades)

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1979-12-14
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 2

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2 atos modificativos · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39-B/78, de 2 de Março (Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades)

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de 14 de Dezembro

A realização das comemorações do dia 10 de Junho, dedicado a Portugal, a Camões e às comunidades portuguesas no estrangeiro em três anos consecutivos, proporcionou a possibilidade de se aferir correctamente qual a melhor fórmula para o funcionamento da comissão organizadora.

Considera-se, assim, conveniente atribuir à comissão a natureza de serviço com autonomia administrativa a fim de possibilitar uma rápida execução dos procedimentos necessários ao pagamento a fornecedores de bens e serviços, bem como assegurar a existência de um órgão de apoio à comissão que prossiga com eficiência as tarefas necessárias:

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39-B/78, de 2 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 5.º - 1 - A comissão organizadora é considerada serviço dotado de autonomia administrativa para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho.

2 - O apoio administrativo à comissão será prestado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, que poderá, para o efeito, proceder ao alargamento do seu quadro de pessoal, em correspondência com o acréscimo de serviço.

3 - Os encargos decorrentes da execução do presente diploma serão satisfeitos de conta de dotações adequadas do orçamento da Presidência do Conselho de Ministros.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Setembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 10 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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