Decreto-Lei n.º 476/79 — Prorroga o prazo do processo de 1.º provimento do LNETI - Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial
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Prorroga o prazo do processo de 1.º provimento do LNETI - Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial
de 14 de Dezembro
Tendo em conta que o processo do primeiro provimento dos funcionários do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial não pode estar concluído até final de Outubro, como previsto no n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de Setembro, dada a diversidade de categorias funcionais e modificações entretanto surgidas na legislação da função pública;
Tendo ainda em conta o prazo adoptado para a generalidade dos serviços do Ministério da Indústria pelo Decreto-Lei n.º 222/79, de 18 de Julho:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É prorrogado até 31 de Dezembro de 1979 o prazo mencionado no n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de Setembro.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Fernando Henrique Marques Videira.
Promulgado em 30 de Novembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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