Decreto-Lei n.º 481/79 — Limita a aplicação das disposições do Decreto-Lei n.º 214/79, de 14 de Julho, relativo ao concurso de professores…
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Limita a aplicação das disposições do Decreto-Lei n.º 214/79, de 14 de Julho, relativo ao concurso de professores efectivos do ensino primário ao abrigo da preferência conjugal aos anos escolares de 1980-1981 e seguintes
de 14 de Dezembro
Considerando que à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 214/79, de 14 de Julho, estava já a decorrer o concurso para colocação de professores efectivos do ensino primário ao abrigo da preferência conjugal para o ano escolar de 1979-1980;
Considerando que tal concurso estava já então praticamente concluído, prevendo-se, no respectivo aviso de abertura, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 9 de Junho de 1979, a sua conclusão em 17 de Julho de 1979;
Considerando, finalmente, que não há possibilidade prática de proceder a novo concurso em tempo útil:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º As disposições legais do Decreto-Lei n.º 214/79, de 14 de Julho, relativas ao concurso de professores efectivos do ensino primário ao abrigo da preferência conjugal só são aplicáveis aos concursos respeitantes ao ano escolar de 1980-1981 e seguintes.
Art. 2.º O disposto neste diploma produz efeitos desde o dia 15 de Julho de 1979.
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.
Promulgado em 30 de Novembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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