Decreto-Lei n.º 519-G/79 — Autoriza, sem quaisquer encargos, a Sr.ª D. Maria da Nazareth Mendes a continuar a residir no prédio doado, no caso de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1979-12-28
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 1

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2 atos modificativos · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Autoriza, sem quaisquer encargos, a Sr.ª D. Maria da Nazareth Mendes a continuar a residir no prédio doado, no caso de sobreviver à doadora

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de 28 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 355/77, de 31 de Agosto, autorizou o Ministério das Finanças a aceitar para o Estado a doação do prédio onde viveu o escritor Manuel Mendes, sito em Lisboa, na Rua de S. Francisco Xavier, 52, a fim de nele ser instalada a Casa-Museu de Manuel Mendes.

Considerando que a actual proprietária do imóvel, D. Berta Júlia das Neves Mendes, viúva do escritor, vive com D. Maria da Nazareth, de 65 anos de idade, sua dama de companhia;

Considerando que a permanência, sem quaisquer encargos para o Estado, de D. Maria da Nazareth Mendes na citada casa após o falecimento da sua legítima proprietária não constitui impedimento para a abertura da Casa-Museu de Manuel Mendes:

Nos termos da alínea a) do n.º 1.º do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O Estado assume o compromisso de autorizar, sem quaisquer encargos, a Sr.ª D. Maria da Nazareth Mendes a continuar a residir no prédio doado, no caso de sobreviver à doadora.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Promulgado em 20 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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