Decreto-Lei n.º 519-J/79 — Autoriza a concessão ao capitão José Joaquim Correia, da Guarda Nacional Republicana, do subsídio de 267000$00 pelos…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1979-12-28
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Autoriza a concessão ao capitão José Joaquim Correia, da Guarda Nacional Republicana, do subsídio de 267000$00 pelos prejuízos que sofreu no seu património por actos de terrorismo ocorridos no dia 1 de Outubro de 1979

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de 28 de Dezembro

Os actos de terrorismo ocorridos na área do distrito de Évora originaram prejuízos no património de um militar da Guarda Nacional Republicana.

A legislação em vigor não contempla casos desta natureza, mas razões de ordem moral justificam que aquele oficial seja ressarcido dos prejuízos que sofreu o seu património.

Nestes termos;

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a concessão, a título de compensação definitiva, ao capitão José Joaquim Correia, da Guarda Nacional Republicana, do subsídio de 267000$00 pelos prejuízos que sofreu no seu património por actos de terrorismo ocorridos no dia 1 de Outubro de 1979.

Art. 2.º Para efeitos do disposto no artigo anterior, a Secretaria-Geral processará a respectiva despesa em conta da seguinte verba, a inscrever no orçamento da Administração Interna para o ano de 1979: cap. 60, div. 01, C. E. 71.09, alínea b) «Despesas excepcionais - Secretaria-Geral - Outras despesas de capital - Diversas - Subsídios por actos de terrorismo», utilizando, como contrapartida, igual montante a sair da verba do cap. 60, artigo 71.00, C. E. 71.09 «Despesas excepcionais - Secretaria-Geral - Outras despesas de capital - Diversas», do mesmo orçamento.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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