Decreto-Lei n.º 519-M2/79 — Prorroga até 31 de Dezembro de 1980 o prazo estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1979-12-29
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Fonte DRE
artigos 1

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2 atos modificativos · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Prorroga até 31 de Dezembro de 1980 o prazo estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril, para as empresas que venham a ser assistidas pela Parempresa

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de 29 de Dezembro

Considerando a importância do estatuído no Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril, para o reequilíbrio financeiro das empresas privadas por ele abrangidas;

Considerando que persistem as razões que determinaram a publicação dos Decretos-Leis n.os 126/78 e 20/79, de 3 de Junho e 12 de Fevereiro, respectivamente, através dos quais foi prorrogado o prazo fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril;

Considerando os objectivos legais estatutários visados pela Parempresa - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L.:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1980 o prazo estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril, para as empresas referidas nesse artigo ou que venham a ser assistidas pela Parempresa - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L., requererem a reavaliação dos bens do seu activo imobilizado corpóreo, com aproveitamento dos efeitos previstos no mesmo diploma e, bem assim, dos benefícios estabelecidos na demais legislação em vigor para as reavaliações nos termos daquele decreto-lei e para a incorporação das correspondentes reservas no capital social das respectivas sociedades.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 24 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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