Decreto-Lei n.º 519-P2/79 — Altera a denominação de Banco Micaelense para Banco Comercial dos Açores
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera a denominação de Banco Micaelense para Banco Comercial dos Açores
de 29 de Dezembro
O Banco Micaelense, com sede em Ponta Delgada, ilha de S. Miguel, foi fundado em 1912. Nacionalizado pelo Decreto-Lei n.º 132-A/75, de 14 de Março, encontra-se hoje implantado em toda a Região Autónoma dos Açores, onde desenvolve uma intensa actividade económico-financeira.
Nestas condições, considera-se que a sua denominação presente está desactualizada, pois não corresponde à realidade da implantação desta instituição de crédito em todo o território da Região, identificando-o, apenas, com a ilha de S. Miguel.
Considera-se, pois, pertinente a proposta do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores no sentido da alteração dessa denominação.
Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É alterada a denominação de Banco Micaelense para Banco Comercial dos Açores.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 24 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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