Decreto-Lei n.º 519-R1/79 — Prorroga até 31 de Dezembro de 1980 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto (prazo do visto do Tribunal…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1979-12-29
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Prorroga até 31 de Dezembro de 1980 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto (prazo do visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas)

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de 29 de Dezembro

Considerando que o cumprimento de formalidades inerentes ao processo de contratação de empreitadas de obras públicas obriga a um desfasamento entre a data da decisão de efectivação da obra e a de início da sua execução, altura em que se verifica o impacte no mercado de emprego;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto, permite eliminar aquele desfasamento;

Considerando ainda que, por razões de conjuntura do sector da construção, se torna necessário dilatar o período de aplicação do citado decreto-lei:

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogada até 31 de Dezembro de 1980 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto.

Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 31 de Dezembro de 1979.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Novembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo.

Promulgado em 24 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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